A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o eminente Desembargador Dárcio Lopardi Mendes (TJMG) determinou nesta data, a suspensão da vaquejada no município de Governador Valadares entre os dias 01 e 03 de novembro de 2019.
Entenda o caso:
A União Ruralista Rio Doce, uma das organizadoras do evento, havia ajuizado Ação Declaratória em face do Estado de Minas Gerais perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, que deferira a medida liminar para autorizar a realização da “48ª Vaquejada de Governador Valadares”.
A MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG acolheu o pedido inicial, para declarar que não havia impedimento para a realização do evento denominado “48ª Vaquejada de Governador Valadares” entre os dias 13 a 16 de junho de 2019, no Parque de Exposições de Governador Valadares.
Diante disso, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a ocorrência do evento.
Em julgamento realizado dia 10 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso, sendo lançada a ementa nos seguintes termos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO AMBIENTAL – VAQUEJADA –MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS – TORTURA E MAUS-TRATOS –AGRESSÃO A VALORES MÍNIMOS – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DAFLORA – MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. A práticada Vaquejada como vêm sendo desenvolvida, revela a agressão a valoresmínimos, como o respeito à vida dos animais. É dever do Estado coibirmanifestações culturais em que se verifica a crueldade aos animaisenvolvidos na competição, porquanto, a Constituição Federal veda práticasque causam danos ao meio ambiente, provocam a extinção de espécies ousubmetam os animais a crueldade. Permitir práticas desportivas que utilizamanimais, viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, namedida em que submete os animais à crueldade
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