Pronto para Plenário, projeto visa atestar capacidade do animal de perceber sentimentos como angústia e dor.
O Projeto de Lei (PL) 4.752/17, que altera a lei que trata de maus-tratos contra animais, recebeu, quinta-feira (3/10/19), parecer de 1º turno pela sua aprovação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), concordou com as sugestões apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no substitutivo nº 1. Agora, a proposição já pode ser votada em Plenário.
De autoria do ex-deputado Fred Costa (Patri) e do deputado Noraldino Júnior (PSC), o projeto insere um dispositivo na Lei 22.231, de 2016, para reconhecer os animais como seres sencientes, sujeitos de direito, capazes de perceber de forma consciente sensações e sentimentos, como dor e angústia.
Os autores defendem que os animais são dotados de sistema neurossensitivo e, portanto, sensíveis aos estímulos externos e ambientais. Assim, podem ser caracterizados como vítimas em casos de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física e mental.
O substitutivo da CCJ alerta que o reconhecimento dos animais como seres sujeitos de direito pode ser questionado juridicamente, uma vez que a doutrina tradicional brasileira não lhes confere personalidade jurídica, considerando-os bens jurídicos ambientais que precisam de proteção.
Dessa maneira, em respeito à jurisprudência brasileira, o substitutivo exclui do novo texto a expressão “sujeitos de direito” e aprimora a redação original.
Fonte: ALMG
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