Município deverá manter local adequado e equipado
Por força de decisão judicial obtida pelo MPSP, o município de Sorocaba foi condenado a recolher e abrigar, em até 180 dias, todos os animais que se encontrem em situação de risco. Pela sentença, deverá ser providenciado local adequado, devidamente equipado, dotado de insumos necessários, estruturado para recebimento dos animais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum citou inquérito civil instaurado para verificar notícias de que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Divisão de Zoonoses da Secretaria da Saúde, não estaria cumprindo determinação legal consistente em apreender e abrigar adequadamente animais vítimas de maus-tratos. Verificou-se que houve uma reestruturação no âmbito da organização interna do município, resultando na divisão de atribuições com a Secretaria do Meio Ambiente, que se encarregaria da questão relacionada ao bem-estar animal, enquanto a Secretaria da Saúde continuaria incumbida dos animais portadores de doenças.
“No entanto, embora tal transferência tenha sido feita, denotou-se ausência de infraestrutura necessária para que a Secretaria do Meio Ambiente cumprisse minimamente as obrigações atribuídas ao Município no que tange à observância do bem-estar animal”, diz o promotor da ação.
Dentre as medidas que o poder público deveria ter adotado estão a apreensão e abrigo de animais vulneráveis (como aqueles vítimas de maus-tratos e com a saúde debilitada) em local adequado, devidamente higienizado, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo, espécie e estado de saúde.
Ao condenar o município, o Judiciário considerou, entre outros aspectos, a permanência de animais na via pública, sem controle por parte do município, leva à reprodução dos animais e, consequentemente, ao aumento de sua população, prejudicando ainda mais a saúde pública. “É competência do município o cumprimento de políticas públicas relativas à imposição de medidas generalizadas de proteção da fauna, especificamente no trato de animais domésticos, com a apreensão e acolhimento de animais vítimas de maus-tratos em local adequado”.
Fonte: MPSP
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