Foi concedida pelo Exmo. Juíz de Direito Diego Duarte Bertoldi, de Resplendor-MG, tutela de urgência, para compelir a tutora de um animal a refazer o teste para leishmaniose visceral canina (LVC) em laboratório, de acordo com o protocolo público oficial, a fim de servir como contraprova, no prazo de 05(cinco) dias, além de comprovar que iniciou o tratamento do animal, caso o resultado do teste seja positivo para LVC, mediante o uso do medicamento oficialmente permitido e de outros métodos preventivos, indicados por médico veterinário devidamente habilitado.
A tutela de urgência foi concedida nos autos da ação civil pública 5000601-40.2019.8.13.0543 , em atenção aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio dos Promotores de Justiça Isaac Soares Mação, de Resplendor e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (CEDEF).
Foi determinado ainda pela Exmo. Magistrado multa diária para hipótese de descumprimento da decisão em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Entenda o caso:
Foi instaurado na Promotoria de Justiça local o Procedimento Administrativo – Fiscalização Continuada, para apurar possível recusa por parte da tutora em entregar seu cão Betoven, diagnosticado como portador de Leishmaniose Visceral Canina, para ser eutanasiado pela Vigilância Sanitária de Resplendor.
Segundo informações fornecidas pela própria Vigilância Sanitária, na data de 24/02/17, durante a execução do Programa de Controle da Leishmaniose Visceral (PVC-LV) no âmbito do município, foi detectado, através de Teste Rápido DPP e de confirmação via teste laboratorial ELISA, que o animal Betoven, era portador de Leishmaniose Visceral Canina.
Em 27/03/17, a equipe da Vigilância Sanitária retornou à residência da tutora, que se recusou a realizar o exame de contraprova e a entregar o referido animal para ser submetido à eutanásia, conforme orientação do Ministério da Saúde, conduta que se repetiu em 29/03/17.
Diante dos aludidos fatos, a Vigilância Sanitária encaminhou os documentos respectivos à Promotoria de Justiça Única Resplendor, que notificou a tutora para comparecer à sede desta Promotoria para tratar do assunto, o que não foi atendido.
Posteriormente, foi oferecida a oportunidade de firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPMG, o qual previa as obrigações de realizar o teste laboratorial de contraprova àqueles realizados unilateralmente pelo município, bem como de submeter o animal a tratamento médico veterinário com profissional legalmente habilitado, o que também foi recusado.
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