Os réus, contudo, não foram responsabilizados pelos crimes ambientais, que prescreveram
Dando parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Boa Esperança, no Sul de Minas, contra sentença de 1ª Instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou sete acusados de caça ilegal e de abatimento de espécies da fauna silvestre brasileira ao pagamento de R$ 30 mil para reparação de danos ambientais, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Em acórdão publicado no dia 9 deste mês, os desembargadores da 5a Câmara Cível do TJMG destacaram que “os elementos de prova mostram-se claros e suficientes para demonstrar a responsabilidade dos réus pelo dano ambiental imputado”.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu ao TJMG a reforma da decisão em abril de 2018, depois que o pedido de condenação dos caçadores, feito em Ação Civil Pública (ACP), em janeiro de 2015, foi julgado improcedente pela Justiça de Boa Esperança, que alegou não haver prova de que os caçadores mataram os animais, apesar das provas apresentadas no processo.
O promotor de Justiça Fernando Muniz Silva argumentou que, “entre 2009 e 2010, após terem se associado em quadrilha armada, as sete pessoas caçaram e mataram espécimes da fauna silvestre brasileira sem qualquer permissão da autoridade competente”.
O autor da ACP argumentou também que “foi produzida prova emprestada, consistente na anexação aos autos de cópias dos depoimentos de testemunhas, colhidos em Ação Penal proposta pelos mesmos fatos” e que “anexou-se cópia de laudo pericial produzido a partir de computador apreendido nas mãos dos recorridos”.
Ainda segundo o MPMG, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, no processo criminal instaurado para apuração das condutas dos réus, foram encontrados, nas residências dos caçadores, grande quantidade de armas de fogo, de munição e de “apetrechos de caça”, além do bico de um tucano, que teria sido abatido por eles.
Constam no recurso os espécimes da fauna que foram mortos e fotografados pelos caçadores e descritos por peritos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente): Cairina Moschata, conhecida popularmente como “Pato Preto”; Cariama Cristata, conhecido como “Seriema”; Dendrocygna Viduata, conhecido como “Paturi”; Dendrocygna Autumnalis, conhecido como “Asa Branca” ou “Marajoara”; Anas Versicolor, conhecida como “Quiri-Quiri”; Calonetta Leucophrys, conhecido como “Marreca de coleira”; Caiman Yacare, conhecido como “Jacaré do pantanal”; Melanosuchus Niger, conhecido como “Jacaré-Açu”; Caiman Crocodilus, conhecido como “Jacaretinga”; Euphractus Sexcinctus; conhecido como “Tatu-Peba”; Hydrochoerus Hydrochaeris, conhecido popularmente como “Capivara”.
Ação Penal
Na ação penal proposta contra as mesmas pessoas, por esses fatos, os crimes foram considerados prescritos, devido ao longo período de tramitação na Justiça, salienta o promotor de Justiça.
Fernando Muniz lamenta que os caçadores não tenham sido responsabilizados também criminalmente. “Até mesmo crimes de porte ilegal de arma de fogo prescreveram durante o trâmite judicial. Apenas uma cobrança mais efetiva da população, diretamente afetada por esses crimes, poderá contribuir para que a impunidade não continue a ser a regra”, afirma o promotor.
Fonte: MPMG
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