O casal adotou ‘Mingau’, ainda filhote, enquanto estavam juntos. Na separação, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex, o que provocou a ação judicial
O gato “Mingau” ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí, em Santa Catarina. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex – o que provocou a ação judicial.
“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, considerou a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria “fim no Mingau” antes mesmo de entregá-lo.
Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico envolvendo o gatinho.
A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.
“Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, parágrafo 1, inciso VII). Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.
Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com “Mingau”. Mas fez uma ressalva. “Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada.”
Por antever o “clima de animosidade” entre as partes, a juíza determinou que o gatinho “seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda”.
Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.
Fonte: EM
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