Ações questionaram trechos de leis de Marília e Pereiras
Em acórdãos, o Tribunal de Justiça acolheu ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra leis municipais que autorizam tratamento cruel contra animais em rodeios.
Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico. O texto questionado pela PGJ traz a expressão “Team Roping” (em referência à prática conhecida no Brasil como “Laço em dupla”) e “o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado”. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, “a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e daqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.
Com a decisão do TJSP, as expressões constantes da lei municipal foram declaradas inconstitucionais.
Já em ação contra o prefeito e o presidente da Câmara de Pereiras, a PGJ se insurgiu contra a expressão “prova de laço” constante da Lei Municipal nº 1.044/2017, que eleva o rodeio e provas similares à condição de patrimônio cultural imaterial de Pereiras. A Adin cita ainda trecho da Lei Municipal nº 1.046/2017, que estabelece que “nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista”, e também a parte que trata do uso de apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.
De acordo com os pareceres e laudos técnicos anexados ao processo, o uso de apetrechos de montaria acarretam incômodo, estresse, dor e sofrimento aos animais, induzindo-os a um comportamento que não lhe é habitual. Do mesmo modo, os documentos mostram que a prática de laçar o animal “caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (…)”.
Na ação, a PGJ volta a afirmar que o Texto Constitucional Estadual e a Constituição Federal expressamente estabelecem que são vedadas práticas que submetam animais à crueldade.
O TJSP decidiu pela inconstitucionalidade das expressões “provas de laço” e “nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista”, presentes nas leis municipais questionadas.
Fonte: MPSP
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