Um projeto de lei que proíbe a queima de fogos de artifício barulhentos foi sancionado em Araguari (MG). De autoria do vereador Jander Patrocínio (PSB), a lei foi publicada no Correio Oficial. O objetivo é proteger os animais, que sofrem com o barulho dos fogos, e também pessoas idosas e bebês. A lei passará a ser aplicada em 2020, com multa para reincidentes na infração.

No dia da votação do projeto, o parlamentar levou cachorros ao plenário para tentar conscientizar os demais vereadores a respeito do estresse que o barulho dos fogos causa neles devido à audição mais aguçada. Jander lembrou também do sofrimento dos autistas.

“As pessoas com autismo têm muitas dificuldades. Com barulho intenso precisam de acompanhamento”, afirmou o vereador. As informações são do portal G1.

O vereador lembra que a lei não impede o uso de qualquer explosivo, apenas os barulhentos. Sendo assim, os fogos com efeitos visuais, sem estampidos, permanecem liberados, assim como os que produzem pouca intensidade de barulho.

De acordo com a medida, os fogos exclusivamente do tipo colorido, com baixo impacto sonoro, poderão ser usados em comemorações esportivas e religiosas, festas juninas e similares, desde que, em nenhuma hipótese, ultrapasse o tempo máximo de duas horas, com intervalos mínimos.

A lei, segundo o prefeito Marcos Coelho, atende a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que afirma que sons com mais de 55 decibéis podem estressar e prejudicar a saúde. Os que estão acima de 85 decibéis podem causar perda da audição, especialmente acima de 120 decibéis. Os fogos de artifício com estampidos ultrapassam 150 decibéis.

Punição

Em caso de descumprimento da lei, a Polícia Militar Ambiental comparecerá ao local de soltura dos fogos e aplicará uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 1 mil por cada fogos usado.

O dinheiro arrecadado será direcionado ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais. “Até que a lei passe a valer, estamos trabalhando na conscientização”, completou Jander.

Fonte: ANDA