Foi concedida, pelo Exmo. Juíz de Direito, Antônio Francisco Gonçalves tutela provisória de urgência para obrigar a empresa Vale S/A a iniciar, no prazo de 24 horas, e a finalizar no prazo de 120 horas, a execução do plano de ação para proteção à fauna.
A tutela, em atenção aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio dos Promotores de Justiça Felipe Faria de Oliveira, Anelisa Cardoso Ribeiro e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (CEDEF).
De acordo a decisão, a empresa deverá, entre outras medidas, realizar ações de localização, resgate e cuidado dos animais deixados nas áreas de risco, uma vez que os animais não poderão ficar afastados dos cuidados de seus tutores, que já foram evacuados das áreas de perigo.
Foi determinado ainda pela Exmo. Magistrado que a empresa forneça provisão de alimento, água e cuidados veterinários aos animais que aguardam resgate. Para o caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
ENTENDA O CASO
Na noite do dia 16 de fevereiro do corrente ano foi acionado alerta devido ao risco de rompimento das barragens B3 e B4 na Mina de Mar Azul, em empreendimento de responsabilidade da Vale S.A, localizada no município de Nova Lima/MG. A Defesa Civil determinou a retirada da população nas áreas de risco. Entretanto, não houve notícias de evacuação de animais domésticos, nem tampouco de ações de afugentamento e resgate da fauna
silvestre.
Em razão disso, o MPMG expediu uma Recomendação à Vale para executar um plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos em virtude de eventual rompimento de barragem no município de Nova Lima/MG.
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