A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou  as modificações do Senado ao Projeto de Lei 4464/04, do suplente de deputado Deley (PSC-RJ), que regulamenta a Área de Segurança Aeroportuária (ASA), na qual deverão ser respeitadas normas para evitar acidentes aéreos causados por colisões com pássaros. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção da presidente da República.

A ASA, área de segurança que está prevista na Resolução 4/95 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é uma área circular que pode abranger um ou mais municípios, definida em 20 km a partir do centro da pista de pouso e decolagem, onde o uso e a ocupação do solo ficam sujeitos a restrições especiais, para impedir a atração de aves.

Penas
Uma das novidades do projeto é a previsão de penalidades para quem infringir essas normas (advertência, multa simples, multa diária e cessação de atividade). Segundo o texto, o infrator também ficará sujeito a medidas administrativas como suspensão de atividade, interdição de área ou estabelecimento e embargo de obras.

São exemplos de atividades com potencial de atração de aves, portanto proibidas nas ASAs, os matadouros, os curtumes e determinadas culturas agrícolas.

Segundo o projeto, deverão ter fim, imediato ou gradual, todas as atividades atrativas de aves nas proximidades dos aeroportos, observadas as leis ambientais quanto à exigência de recuperação da área degradada.

Alterações
O texto aprovado pelos senadores inclui a criação de um Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos, como forma de resolver o conflito quanto à competência de fiscalização do ordenamento do solo urbano e à proteção da fauna. Pela Constituição, órgãos municipais e estaduais devem ter esse papel. O texto original do projeto, no entanto, deixava a ASA sob responsabilidade federal.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), afirmou que o projeto foi melhorado no Senado. Ele lembrou que as alterações foram sugeridas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). “As alterações solicitadas aperfeiçoaram as definições e a terminologia estabelecidas no texto, além de terem estendido as ações para todas as espécies da fauna que apresentam riscos à segurança operacional da aviação”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados