Para combater a sede dos animais e prevenir novas infrações contra a fauna e os recursos hídricos afetados pela lama e detritos da Mina do Córrego do Feijão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) a Recomendação Cedef 02/2019.
Já considerando a piora da qualidade do Rio Paraopeba, a mortandade dos peixes e da vida aquática, além dos prejuízos econômicos, principalmente para a atividade pesqueira, o MPMG expediu à Vale e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a Recomendação Cedef 03/2019.
Em 24 horas, o IEF e o Igam deverão enviar informações por escrito sobre o acolhimento da Recomendação e sobre as respectivas providências adotadas, com a qualificação da equipe técnica, além de relatórios diários sobre as medidas, durante uma semana. Após esse período, o prazo para envio dos relatórios poderá ser repactuado.
O MPMG estabelece, nos dois documentos, que a recusa, o retardamento ou a omissão de dados indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa, nos termos do art. 10 da Lei 7.347/1985.
Estabelece também que as medidas a serem adotadas deverão ser submetidas ao Comando da Operação de Resgate (CBM-MG e Defesa Civil), e ao IEF, – no caso da Recomendação Cedef 03/2019 – para serem compatibilizadas com as demais medidas emergenciais em curso, visando a segurança das pessoas envolvidas.
Vale – A empresa deverá iniciar imediatamente o monitoramento dos pontos de mortandade das espécies da fauna aquática, por quilômetro de curso d’água atingido. Entre outras medidas, a Vale deverá promover também o monitoramento do deslocamento da pluma de lama, mediante coletas quinzenais no primeiro semestre, mensais no segundo semestre, trimestrais ao longo do segundo ano e semestrais nos três anos seguintes; o monitoramento da velocidade do deslocamento da lama, de modo a direcionar os esforços aos locais prioritários, além de promover o levantamento de todos os indivíduos e espécies identificados em eventos de mortandade.
Uma equipe especializada deverá fazer o resgate emergencial das espécies nativas da fauna aquática, localizadas na jusante do rompimento da barragem, observando as técnicas que propiciem o menor tempo para o resgate e posterior soltura.
Para reduzir a mortandade das espécies durante o processo, devem ser monitoradas a
temperatura e a concentração de oxigênio na água, com a utilização de bicos de ar comprimido para auxiliar na oxigenação dos contêineres de transporte.
IEF – O MPMG recomendou ao IEF que acompanhe o monitoramento, por meio de equipe técnica qualificada, dos pontos de mortandade das espécies da fauna aquática e das medidas a cargo da equipe. O IEF deverá também emitir ato proibindo a pesca no Rio Paraopeba e nos rios estaduais afluentes, sem prejuízo de outras medidas para a proteção da fauna aquática.
Igam – Com a maior brevidade possível, o Igam deverá promover o fornecimento de água para a “dessedentação animal nos locais”, ou seja, combater a sede, onde for constatado o desabastecimento, e providenciar o levantamento dos pontos de escassez de água onde o fornecimento para os animais possa estar comprometido.
O Igam deverá promover o monitoramento da qualidade das águas atingidas pela lama de rejeitos e de seus afluentes e da observância do uso prioritário dos recursos hídricos para consumo dos animais, nas situações de escassez decorrentes da contaminação do Rio Paraopeba e outros corpos hídricos atingidos, adotando as providências administrativas pertinentes em caso de sua violação.
Veja aqui a Recomendação – fauna aquática
Veja aqui a Recomendação – dessedentação
Fonte: MPMG
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