Diário Oficial de Pernambuco publicou em seu Caderno Legislativo desta quinta-feira, dia 10, a Lei n° 16.536/19. De autoria do deputado estadual Joaquim Lira, o novo regramento objetiva disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados.

A lei estadual, sancionada no último dia 9 pelo governador Paulo Câmara, determina regras para adoção realizadas em pet shops ou clínicas veterinárias e proíbe o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos escolhidos para convívio com seres humanos.

O dispositivo também decide que canis, gatis e pet shops só poderão funcionar se possuírem alvará de funcionamento, devendo manter um banco de dados respectivo ao plantel, com registro de nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários.

Conforme o caso, a lei estipula uma multa para quem descumprir as regras que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Joaquim Lira comemorou a sanção da nova lei e declarou que já era tempo do Estado ter regras mais efetivas e abrangentes, que inibissem abusos por parte de alguns profissionais que não têm a devida responsabilidade no trabalho que fazem.

A nova lei passa a vigorar no Estado em 180 dias.

Veja aqui a lei n° 16.53619

Fonte: Amaraji Notícia