A visita dos pets ficará restrita a horários específicos e dependerá de autorização do médico responsável pelo doente. Além disso, será necessária a apresentação de certificado de vacinação dos animais.

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9787/18, que fixa o direito dos pacientes internados em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) de requisitar a presença de seus animais de estimação em horários de visitação das unidades hospitalares.

“A presença de animais no ambiente terapêutico repercute de maneira amplamente positiva sobre os pacientes, melhorando sua disposição e condição emocional e, portanto, contribuindo para a cura”, justifica o autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP)

Caberá à administração de cada unidade hospitalar deliberar sobre as condições, os horários e os locais em que se poderá receber a visita de animais. O paciente interessado deverá apresentar solicitação da presença do animal, que deverá ser autorizada pelo médico.

Exigências
Na requisição, terão de ser observadas as seguintes exigências:
– apresentação de certificado de vacinação atualizado e de atestado de sanidade emitido por veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
– autorização explícita da comissão de controle de infecção hospitalar da própria unidade;
– observância de cuidados de segurança, incluindo o transporte em gaiolas ou caixas adequadas e, quando aplicável, coleiras com guias, enforcador e focinheira.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja aqui o projeto de lei 9787/2018

Fonte: Câmara dos Deputados