O eminente Juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina/PR, concedeu liminar no âmbito da Ação Civil Pública nº 0046185-09.2018.8.16.0014, proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal – FNPDA, para determinar que a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM se abstivesse de realizar provas de laço no evento “41º Campeonato Nacional de Quarto de Milha de Trabalho e Conformação”.
De acordo com a decisão, a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a vedação de práticas que submetam os animais à crueldade em seu art.225, § 1º, inciso VII e, assim, seria “(…) possível concluir que a ordem constitucional tende a reconhecer a vida do animal não humano como um fim em si mesmo e não como instrumento de satisfação das vontades do ser humano.”.
Além disso, o ilustre magistrado pontuou que a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica a conduta humana que atenta contra o bem-estar animal em seu art. 32 e ressaltou que a jurisprudência do STF, ao decidir sob juízo de proporcionalidade pela proteção dos animais contra a crueldade, em confronto com a liberdade de manifestação cultural, vem corroborando a vedação de práticas cruéis contra eles.
Com precisão, o meritíssimo juiz destacou que mesmo diante de eventual discussão sobre os danos à integridade dos animais submetidos às provas de laço, no campo do direito ambiental deve ser aplicado em casos tais o princípio da precaução, como instrumento de prudência e cautela.
Em caso de descumprimento da liminar, foi arbitrada multa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como foi autorizada a utilização de força policial visando o efetivo e pacífico cumprimento da ordem.
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