Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei 16.784/18 que proíbe a caça no Estado de São Paulo, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade.

A norma, oriunda do PL 299/18  , é de autoria do deputado estadual Roberto Tripoli e dispõe que caça é “a perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, ou a eliminação direta de espécimes, bem como a destruição de ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal”.

De acordo com a nova legislação, a proibição abrange animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, exceção feita aos animais sinantrópicos.

Justificativa

Para justificar a criação da lei, o deputado afirmou que ser inadmissível que a superpopulação de certa espécie sirva de pretexto para se instituir a caça em todo o país. A caça ao javali é usada como exemplo no documento:

“Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a sua população permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul.”

Fonte: Migalhas