O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna, expediu Recomendação às Polícias Rodoviária Federal e Estadual e ao Comando do Policiamento Militar Especializado em Meio Ambiente, para que fiscalizem se nos locais de paralisação dos caminhoneiros há veículos contendo carga viva, caso em que deverão assegurar a sua imediata liberação.
A Recomendação registra que a Lei Estadual 22.231/2016, em seu art. 1º, incisos I e V, conceitua como maus-tratos a animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, notadamente privá-los das suas necessidades básicas, bem como, mantê-los em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção. E, ainda, que a Lei 9.605/1998 define como crime toda a prática de maus-tratos a animais.
Nesse sentido, foi recomendado, ainda, às Polícias Rodoviária Federal e Estadual e o Policiamento Militar Especializado em Meio Ambiente a adoção de providências criminais cabíveis caso constatem a prática de crime de maus-tratos aos animais, decorrentes, entre outras hipóteses, da sua manutenção em veículos paralisados, sem provimento de água e alimento, e sujeição às intempéries.
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