O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recentemente decidiu, no julgamento da Apelação Cível nº 0251277-88.2015.8.13.0105, que a realização da contraprova é imprescindível nos casos em que o Poder Público determinar a eutanásia de animal doméstico diagnosticado com Leishmaniose. Por se tratar de medida extrema e irreversível, o sacrifício do animal não deve ser feito de modo indiscriminado, requerendo a análise das especificidades do caso concreto.
Na oportunidade, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância, que negara o pedido de eutanásia de cão feito pelo Município de Governador Valadares no âmbito do Programa de Controle da Leishmaniose Visceral, tendo em vista a apresentação de contraprova realizada pelo tutor do animal, consistente em exame clínico particular com resultado negativo para a mencionada doença.
Em seu voto, o Sr. Desembargador relator Raimundo Messias Júnior ressaltou que as normas do Código Sanitário editado pelo Estado de Minas Gerais, que serviram como fundamento para a implementação do Programa de Controle da Leishmaniose Visceral pelo Município de Governador Valadares, devem ser interpretadas e aplicadas observando-se as diretrizes da Constituição Federal de 1988 que, a um só tempo, garantem a proteção da saúde pública e do meio ambiente, aí incluída a proteção da fauna.
Se por um lado o artigo 38 do referido Código de Saúde estabelece as obrigações do proprietário de animal doméstico quanto à sua saúde, com a finalidade de prevenir e eliminar os riscos de transmissão de doenças à coletividade, e o § 1º do mesmo dispositivo permite a apreensão e o sacrifício do animal considerado perigoso à saúde pela autoridade pública, por outro, depreende-se que tal medida deve ser adotada com cautela, tendo em vista o seu caráter extremo e a sua irreversibilidade.
Dessa forma, assentou-se o posicionamento no sentido da imprescindibilidade da realização de contraprova em casos semelhantes, para evitar-se que os animais eventualmente diagnosticados por “falso positivo” sejam sacrificados desnecessariamente, o que inclusive já foi decidido também por outros órgãos fracionários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Diante dos inúmeros casos de resultados cruzados, que acabam apontando positivamente p Leishmaniose falsamente, essa decisão do TJMG só corrobora o q há muito vem sendo defendido pelos médicos veterinários comprometidos com a vida desses animais.
Atualmente, não mais é necessário o sacrifício desses animais, já admitindo o Ministério da Saúde o tratamento para os casos confirmados de leishmaniose canina.