A prática de vaquejada foi proibida no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), por força de liminar expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível ao julgar uma Ação Civil Pública contra os organizadores da ‘Vaquejada dos Amigos Rancho Mimosiano’, que pretendiam realizar evento desta natureza nos dias 13 e 14 de outubro, na Gleba Rio Vermelho.
Na decisão, o juiz Jorge Hassib Ibrahim acatou o pedido do Ministério Público Estadual sob a ótica de que a vaquejada caracteriza maus tratos e crueldade animal, tampouco se enquadra como prática cultural que justifique o sofrimento dos equinos e bovinos envolvidos na “modalidade esportiva”.
“Saliento que a exploração de um animal como entretenimento, expondo-o a sofrimento físico ou até mesmo psicológico, sob pretexto de questões culturais ou qualquer outro, agride a Constituição Federal, em especial o art. 225 § 1º, inciso VII, que impõe a todos nós o dever de proteger o animal a qualquer forma de crueldade, bem assim vai na contramão da nossa evolução como seres humanos”, destacou o magistrado na decisão.
Para embasar o julgamento, utilizou-se de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de vaquejada no Ceará, por meio de julgamento de inconstitucionalidade diante de lei que regulamentava a matéria no Estado nordestino. O juiz de Rondonópolis também mencionou parecer técnico de uma professora de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP), cujo conteúdo atesta que os animais submetidos a vaquejadas vivenciam dor física e sofrimento mental.
Além da determinação judicial, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) foi notificado da decisão para que se abstenha de emitir qualquer licença ou autorização para a realização de vaquejadas no município de Rondonópolis e no distrito de São José do Povo
Fonte: TJMT
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