Decisão do TJMG que ressalva “que o art. 32, da Lei nº 9.605/98 possui diversos núcleos, como praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar o animal, e, no caso em tela, não há dúvidas de que o apelante, no mínimo, praticou abuso ao desferir murros, tapas e chutes em sua cadela, tendo parado a agressão tão somente após a intervenção de sua genitora.”
TJMG – Apelação Criminal – violência doméstica e maus-tratos animais – 2020
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