Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei cearense que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural naquele estado
O Grupo Especial de Defesa da Fauna (Gedef) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a vaquejada não deve ser regulamentada. O grupo manifestou seu apoio à decisão da suprema corte. O STF julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta por um procurador da República, no Ceará, que contesta a Lei 15.299/2013 daquele estado, a qual regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Para o supremo, há uma “crueldade intrínseca” aplicada aos animais durante as vaquejadas.
A vaquejada era regulamentada desde 2012 no Piauí, em Fortaleza e na Bahia, enquanto outras leis semelhantes aguardavam sanção na Paraíba e em Alagoas.
Mesmo com a posição do STF, integrantes do Gedef estão preocupados com uma possível mudança em relação à proibição da vaquejada. Parlamentares discutem a aprovação de dois Projetos de Emenda à Constituição (PEC). O primeiro, n° 270/2016, define a prática de rodeios e vaquejadas como expressão artística e cultural e como patrimônio imaterial brasileiro. Isso, segundo o Gedef, transformaria a atividade em modalidade esportiva. Já o segundo, nº 50/2016, assegura sua continuidade, desde que regulamentada em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Atuação do Gedef em Caeté
Houve a atuação do Grupo Especial de Defesa da Fauna, conjuntamente com a Promotoria de Justiça de Caeté, no intuito de impedir a realização das provas de rodeio na cidade, sendo expedidas recomendações ao município, as quais foram acatadas. Contudo, a empresa do organizadora do evento propôs mandado de segurança, no qual foi emitido parecer. A liminar foi deferida. O MPMG interpôs recurso da decisão.
No entanto, houve a festividade, mas foi solicitado à Polícia Militar a disponibilização de uma veterinária, especialista em animais de grande porte, para realizar vistoria técnica dos animais utilizados no evento.
Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 12 de outubro, manteve decisão de primeira instância que proíbiu a realização de prova de vaquejada durante a “Grande Vaquejada de Governador Valadares”, realizada entre os dias 13 e 16 de outubro. A medida se deu no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares.
O promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, que assina a ação, afirma que ela segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, finalizado no último dia 6 de outubro. De modo geral, considerou-se que o dever de proteção ao meio ambiente sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade aplicada aos animais na vaquejada.
Manejo de capivaras
Um problema urbano, um desafio para a saúde pública, uma batalha judicial e uma controvérsia entre especialistas, tudo concentrado em uma única espécie de animal: as capivaras, especialmente as que habitam a região da Pampulha. Depois que a contaminação por febre maculosa matou uma criança de 10 anos em Belo Horizonte, intensificou-se a polêmica em relação ao destino dos animais. Para debater esta questão, o MPMG participou de uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 26. Porém, os trabalhos foram encerrados sem um consenso sobre o manejo das capivaras.
Deixar um comentário