Decisão judicial reconhece que a ação de maus-tratos contra 23 animais não é “simples reiteração delitiva (…) e revelam delinquência habitual dos acusados, que não podem ser beneficiados com o instituto da continuidade delitiva apenas com base na similitude de suas ações”. Assim, condena os réus somando as penas aplicadas aos delitos, em razão da regra do crime formal impróprio.

TJSP – sentença – crime formal improprio maus-tratos – 2019